5 de setembro de 2018

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

ATENÇÃO:

De acordo com a Resolução 10, de 28.03.2017, o prazo para realizar as inscrições de projetos para 2019, no sistema, será  a partir  das 13h00 do dia 01.03.2018 até 18h00 do dia 31.10.2018.

O Esporte é um direito constitucional do cidadão. É saúde e qualidade de vida, cultura e educação. É papel da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude apoiar, em todos os aspectos, o desenvolvimento e a prática do esporte em todo o Estado.

Neste sentido, é mais uma ferramenta de grande relevância, pois possibilita à iniciativa privada apoiar projetos esportivos elaborados por entidades privadas sem fins lucrativos de natureza esportiva ou por Prefeituras no Estado de São Paulo, através de  patrocínios provenientes de renúncia de ICMS por parte do Estado, que abre mão de parte de sua arrecadação do imposto, para que a empresa possa investir diretamente esses recursos em projetos esportivos aprovados pela SELJ.

Regulamentada pelo decreto 55.636 de 26/03/2010, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de São Paulo contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura.

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Fonte: www.selj.sp.gov.br

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