31 de março de 2016

Divulgado o prazo para as inscrições para novos projetos na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Resolução SELJ-11, de 29/03/2016, dispõe sobre a abertura do prazo de inscrição de novos projetos para participação na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte por meio de incentivo fiscal do ICMS para o ano de 2016.

O Secretário de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, conforme artigo 30, do Decreto 55.636, de 26/03/2010, com nova redação dada pelo Decreto 56.344, de 28/10/2010, que regulamenta o artigo 16, da Lei 13.918, de 22/12/2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ, resolve:

Artigo 1º – Fica estabelecido o prazo para inscrição de novos Projetos na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte – LPIE, programa esportivo executado através de verbas oriundas de renuncia fiscal de ICMS feita pelo Governo do Estado de São Paulo, sendo iniciado o cadastramento no sistema online em 28/04/2016 e tendo como prazo final às 20h do dia 30/11/2016.

Artigo 2º – Após o cadastramento no sistema, os formulários impressos e as documentações definidas na Resolução SELJ 19/2015, deverão ser entregues de segundas a quintas-feiras das 10h as 17h em até 30 dias após o cadastro realizado no sistema online, tendo como limite o dia 08/12/2016; devendo todos os documentos ser entregues na ordem já estabelecida a devidamente perfurados em modelo arquivo (dois furos), numerados na parte superior direita de cada pagina, sem inserção de folhas de rosto ou índice.

Artigo 3º – A distribuição das propostas de Projetos cadastrados para o Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos – NGAP seguirá a ordem cronológica de recebimento dos protocolos efetuados exclusivamente à Praça Antônio Prado 09 – 7º andar – sala LPIE – Centro – São Paulo/SP.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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