12 de janeiro de 2017

Incentivo a Projetos Culturais

Incentivo Fiscal

Sancionada em 1991, a Lei 8.313, conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para fomentar a cultura no Brasil. Para cumprir este objetivo, um dos mecanismos criados foi o “Incentivo a projetos culturais”, também chamado de “Incentivo fiscal”.

O que é o Incentivo Fiscal a Projetos Culturais

O incentivo é um mecanismo em que a União faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais ou em contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). Ou seja: o Governo Federal oferece uma ferramenta para que a sociedade possa decidir aplicar, e como aplicar, parte do dinheiro de seus impostos em ações culturais. Desta maneira, o incentivo fiscal estimula a participação da iniciativa privada, do mercado empresarial e dos cidadãos no aporte de recursos para o campo da cultura, diversificando possibilidades de financiamento, ampliando o volume de recursos destinados ao setor, atribuindo a ele mais potência e mais estratégia econômica.

Quem pode apresentar projetos

Todo projeto cultural, de qualquer artista, produtor e agente cultural brasileiro, pode se beneficiar desta Lei e se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal.

A proponência pode ser feita por:
Pessoas físicas com atuação comprovada na área cultural
Pessoas jurídicas de natureza cultural com, no mínimo, dois anos de atividade, podendo ser:
Pessoas jurídicas públicas da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.)
Pessoas jurídicas privadas com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, organizações culturais etc.)

Apresentação de proposta

O recebimento de propostas culturais no incentivo fiscal fica continuamente aberto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.

1º passo: Estruturação do projeto cultural: ele deve ter apresentação, objetivos e justificativa, bem como orçamento, etapas de execução, cronograma, plano de divulgação e plano de distribuição, que deve garantir a democratização do acesso aos produtos gerados. A proposta deve seguir o disposto na Lei Rouanet e seus normativos. É essencial que a concepção da proposta já se dê a partir das determinações legais. Conheça as normas antecipadamente.

2º passo: Providenciar os documentos necessários. A lista de documentos pode ser consultada no Artigo 11 da Instrução Normativa 01/2013.

3º passo: Inscrição da proposta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (NovoSalic). A partir daí, a tramitação ocorrerá integralmente através do sistema.

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Fonte: http://www.cultura.gov.br

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